BAÚS REQUEREM CSV APENAS EM CASO DE MOTOFRETE

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Foto: Divulgação

No dia 17de maio, informações falsas circularam na web, com textos que afirmavam que todas as motocicletas que utilizam baú ou bagageiros deveriam realizar a vistoria para obtenção de Certificado Veicular (CSV), com inclusão do registro destes acessórios no documento de registro da motocicleta.

A Revista Moto Adventure esclarece que essas notícias estão erradas. Estes termos se referem à categoria “Motofrete”, conforme mostra abaixo a comunicação realizada pelo DENATRAN:

– Informamos que o item 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60/2017 trata da emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), para as motocicletas e mononetas em que houver a modificação: inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (motofrete), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010.

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