BAÚS REQUEREM CSV APENAS EM CASO DE MOTOFRETE

KTM Duke 125 200 390_lato

Foto: Divulgação

No dia 17de maio, informações falsas circularam na web, com textos que afirmavam que todas as motocicletas que utilizam baú ou bagageiros deveriam realizar a vistoria para obtenção de Certificado Veicular (CSV), com inclusão do registro destes acessórios no documento de registro da motocicleta.

A Revista Moto Adventure esclarece que essas notícias estão erradas. Estes termos se referem à categoria “Motofrete”, conforme mostra abaixo a comunicação realizada pelo DENATRAN:

– Informamos que o item 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60/2017 trata da emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), para as motocicletas e mononetas em que houver a modificação: inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (motofrete), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logotipo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Google

Você está comentando utilizando sua conta Google. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s